quarta-feira, 25 de abril de 2007

COMUNICADO

Os Vereadores do Partido Socialista, eleitos na Câmara Municipal de Lisboa, esclarecem que não estarão presentes na inauguração do Túnel do Marquês, porque:

1 – Não encontram razões para celebrar a entrada em funcionamento de uma parte de uma obra que causou tantos prejuízos e incómodos aos Lisboetas e que vai começar a funcionar 2 anos e meio depois do prazo previsto;

2 – Consideram que esta é uma obra que não fazia falta à Cidade de Lisboa e que não irá melhorar a circulação automóvel na Cidade, pelo contrário, o que faz falta a Lisboa é apostar decididamente na valorização dos transportes públicos e não no incremento do transporte individual;

3 – Continuamos sem saber quanto irá custar esta obra, que teve um preço base de 15 Milhões de Euros e, neste momento, já vai em 18,7 Milhões de Euros, sem ser ainda este o custo final.


Lisboa, 25 de Abril de 2007


Os Vereadores do Partido Socialista

sexta-feira, 20 de abril de 2007

PS QUER SAÍDA URGENTE DE LIPARI DA GEBALIS

Após a visita de ontem à sede da Gebalis - empresa que gere os bairros municipais -, os vereadores socialistas na Câmara de Lisboa reafirmaram que o responsável pelo pelouro da Habitação, Sérgio Lipari, "não tem condições para continuar a tutelar a empresa".

Mesmo no PSD, adiantou Dias Baptista "deve haver vereadores que não se sentem confortáveis com a situação".

Dias Baptista e Rui Paulo Figueiredo, que estiveram reunidos durante cerca de três horas com o conselho de administração da Gebalis, confirmaram que

"o relatório que resultou da auditoria interna feita à empresa, verificado por um revisor oficial de contas, é credível"

e que a gestão de 2006 do actual conselho de administração "ia no sentido de recuperação das dificuldades" disse Rui Paulo Figueiredo.

Com efeito, explicitou Dias Baptista

"os problemas financeiros da empresa aumentaram em 2004 quando a empresa duplicou o número de bairros sob a sua gestão - de 35 para 70 - a maioria dos quais degradados".

Défice que a "estratégia que previa a titularização de rendas dos bairros se propunha resolver".Porém,

"a crise institucional provocada por Lipari acabou por colocar em causa a existência da própria empresa".

Em todo o caso, "mantém-se na corrida um dos nove bancos que se apresentaram a concurso, apesar de a situação agora ser mais complicada em termos concorrenciais" defendeu Dias Baptista, que justificou

"A empresa tem regras legais a cumprir e a Câmara não está em condições de injectar capital".

Mas agora, numa primeira instância, é preciso resolver a "instabilidade política provocada pelo relatório encomendado por Sérgio Lipari e elaborado pela comissão presidida por Themudo Barata". A Câmara e a empresa não podem ser palco de lutas políticas e ajustes pessoais" defendeu Rui Paulo Figueiredo. Para isso, é urgente que o presidente da Câmara "assuma a tutela da empresa ou que a atribua a outro vereador". Aliás, salientou Dias Baptista "toda a Oposição considera que Lipari não tem condições para continuar à frente da empresa e Carmona Rodrigues já percebeu que não permitiremos que esta situação permaneça por mais tempo".

in JN

PS ACUSA PSD DE USAR GEBALIS PARA "AJUSTES DE CONTAS"

Os vereadores socialistas, Rui Paulo Figueiredo e Dias Baptista, estiveram esta quinta-feira reunidos com o conselho de administração da Gebalis e confirmaram o diagnóstico que tinham feito.
De acordo com os vereadores da oposição, o «relatório e contas de 2006 que foi distribuído na última reunião de Câmara é um documento credível, fidedigno e seguro».

Para Figueiredo e Dias Baptista,
a atitude de Sérgio Lipari, que se recusou a participar na votação do relatório, na reunião da passada segunda-feira, foi «uma irresponsabilidade» e pode ser lida à luz de uma batalha interna «entre facções do PSD».

«Lisboa não pode ser palco de ajustes de contas entre diferentes sensibilidades do PSD», defendeu Rui Paulo Figueiredo,
para quem a saída para a crise da empresa que gere os bairros municipais só pode ser resolvida «politicamente». Figueiredo considera, por isso, que «o presidente Carmona Rodrigues deve retirar a tutela da empresa ao vereador Sérgio Lipari». «É uma decisão que só cabe ao presidente», sublinhou Dias Baptista.
O vereador Dias Baptista assegura que «dentro do próprio PSD há-de haver vereadores que não estão contentes com a situação» e que «é claro para toda a oposição que Lipari não tem condições para continuar à frente da empresa».
António Dias Baptista chamou ainda a atenção para a urgência de uma tomada de posição por parte de Carmona Rodrigues, já que «a operação de titularização de créditos – essencial para resolução dos problemas financeiros da empresa – está a ser posta em causa com este clima que se vive na Gebalis».
O vereador do PS, Rui Paulo Figueiredo, acredita que Sérgio Lipari é o responsável pela instabilidade na Gebalis. Para o socialista, «o conselho de administração e a vereadora Maria José Nogueira Pinto tinham uma estratégia para a empresa», que está a ser afectada pelos episódios protagonizados por Lipari, o vereador com a tutela da Gebalis
Os socialistas elogiaram a actuação do conselho de administração liderado por Francisco Ribeiro, defendendo que tanto este órgão como Maria José Nogueira Pinto - a vereadora que deteve a tutela da Gebalis até à quebra da coligação - «tinham uma estratégia para a empresa».
Dias Baptista explicou mesmo que, em seu entender, «os problemas financeiros da Gebalis decorrem de uma alteração de 2004, graças à qual a empresa passou a gerir 70 bairros», em vez dos 35 que até aí tinha a seu cargo.

GEBALIS: PS APELA À INTERVENÇÃO DE MARQUES MENDES

O vereador socialista na Câmara de Lisboa, Rui Paulo Figueiredo, apelou esta quinta-feira ao líder do PSD para intervir na resolução da «crise institucional criada pelo vereador Lipari Pinto» na Gebalis, empresa que gere os bairros municipais, escreve a Lusa.
«Achamos que o doutor Marques Mendes também tem de pôr cobro a esta situação», disse Rui Paulo Figueiredo aos jornalistas após ter sido recebido, com o vereador Dias Baptista, pelo conselho de administração da Gebalis.
Os 2 vereadores socialistas reiteraram o apelo ao presidente da Câmara, Carmona Rodrigues (PSD), para retirar a tutela da Gebalis ao vereador social-democrata Sérgio Lipari Pinto.
Segundo Rui Paulo Figueiredo, «a Câmara e as empresas municipais não servem para ajustes de contas internos» da maioria social-democrata que governa a autarquia lisboeta.
«A crise institucional gerada pelo vereador Lipari Pinto coloca um problema complicado à Gebalis. Começa a ser colocada em causa a existência desta empresa», disse, por seu turno, o vereador Dias Baptista.
Dias Baptista sublinhou que o relatório e contas de 2006 da Gebalis, que Lipari Pinto afirmou não querer votar na última segunda- feira por o considerar pouco rigoroso, é «um relatório credível».
«É um relatório que foi certificado por uma oficial de contas. É fidedigno e de confiança», acrescentou.
De acordo com o vereador, é um documento que reflecte «um ano de actividade em termos de recuperação das dificuldades que a empresa tinha».
Dias Baptista sublinhou que as dificuldades financeiras da empresa remontam a 2004 quando lhe foi entregue a gestão de mais 35 bairros, ficando com 70 bairros municipais a seu cargo.
«Só nesse ano a Gebalis teve uma intervenção em termos de património de 24 milhões de euros», referiu.
Rui Paulo Figueiredo considerou que «este conselho de administração e a vereadora Maria José Nogueira Pinto tinham uma estratégia e este relatório acaba por comprovar a consolidação desta estratégia».
«A operação de titularização [das rendas da Gebalis] está a ser afectada pela instabilidade que tem sido criada pela maioria», afirmou, acrescentando que apenas uma entidade bancária está disponível para a realizar.
Dias Baptista frisou que «se não houver esta operação, a Gebalis fica numa situação irreversível».
«O vereador Sérgio Lipari Pinto não tem condições para manter a tutela, isto é claro para toda a Câmara», reiterou.

domingo, 15 de abril de 2007

PS QUER GESTÃO DA GEBALIS RETIRADA A LIPARI PINTO

O PS vai pedir esta segunda-feira à CML que seja retirada a gestão da GEBALIS, empresa que gere os bairros municipais, ao vereador social-democrata com o pelouro da Habitação Social (...)
in sic , sol,

PS não quer Gebalis na mão de Lipari
O vereador socialista Dias Baptista adiantou à Lusa que o pedido será feito na reunião extraordinária que a edilidade vai realizar segunda-feira, para discussão do relatório e contas de 2006, alegando que Sérgio Lipari Pinto «já não tem condições para prosseguir» no cargo. (...)

in Portugal Diário , Diário Digital

quinta-feira, 12 de abril de 2007

PS QUER ESCLARECIMENTOS SOBRE ALEGADAS INTROMISSÕES DE MARQUES MENDES


O vereador socialista Dias Baptista vai exigir ao presidente da Câmara de Lisboa, Carmona Rodrigues, explicações sobre a eventual intromissão do líder do PSD, Luís Marques Mendes, na contratação de assessores vindos da autarquia de Oeiras .

O Correio da Manhã noticiou terça-feira que a Polícia Judiciária (PJ), poderá vir a investigar a eventual colocação de militantes da concelhia do PSD de Oeiras na Câmara de Lisboa.

Segunda-feira, o mesmo jornal tinha avançado que a PJ está a investigar a contratação de assessores políticos e técnicos para os vereadores e partidos da oposição na Câmara de Lisboa, estando em causa, suspeitas de eventuais «ilegalidades na contratação do elevado número de assessores, abuso de poder e falsificação de documentos para pagar horas extraordinárias».

«Aquilo que se exige é que o presidente da Câmara faça o ponto da situação sobre o número de assessores», disse à Lusa Dias Baptista.

Segundo o autarca socialista, Carmona Rodrigues tem de esclarecer o executivo municipal sobre «se saíram imensos assessores da Câmara de Oeiras, depois de Isaltino Morais ter ganho as eleições, que vieram para a Câmara de Lisboa».

«Não há dúvidas das intromissões frequentes do dr. Marques Mendes na Câmara de Lisboa», afirmou Dias Baptista, recordando o fim da coligação entre PSD e CDS-PP, depois de Carmona Rodrigues ter retirado o nome de Pedro Portugal Gaspar, apoiante de Luis Filipe Menezes para o conselho de administração de uma empresa municipal por indicação de Marques Mendes.

Dias Baptista afirmou que «esta interferência tem continuado» e ficou patente na «nomeação de uma administradora para a Gebalis», a empresa que gere os bairros municipais.

«Exige-se que o presidente esclareça os vereadores e os lisboetas sobre o que se está a passar», declarou Dias Baptista.

Para o vereador do PS, «o esclarecimento é tão oportuno quanto segunda-feira será discutido o relatório e contas que comprova que a Câmara não conseguiu conter a despesa com o pessoal e aumentou a despesa com os prestadores de serviços».

A Lusa tentou obter uma reacção do líder do PSD e do gabinete de Carmona Rodrigues, mas tal não foi possível em tempo útil.

in SOL

terça-feira, 10 de abril de 2007

PROPOSTAS PARA A REUNIÃO DE 11-04-2007

Vão ser apresentadas pelos Vereadores do PS na reunião do executivo camarário de 11 de Abril as seguintes 3 propostas :

PROPOSTA Nº ____/2007

As empresas municipais encontram a razão da sua existência na prossecução do interesse público do município.
O principal critério de enquadramento da actividade do sector empresarial do município deve estar sintonizado com as prioridades estratégicas da Cidade.
Complementarmente, a actividade empresarial deve ser subsidiária relativamente à actividade dos serviços municipais, nos quais se deve manter o desenvolvimento de certas competências chave.

Os acontecimentos recentes demonstram que a criação ou o funcionamento de empresas municipais assentes, unicamente, na construção de soluções de flexibilização dos instrumentos de gestão pública (recrutamento de recursos humanos, aquisições de bens e serviços, gestão financeira e contabilística) acabam por originar o aprisionamento do interesse público por interesses privados e a má gestão de recursos.

Assim e considerando que:

- A missão das empresas municipais deve salvaguardar a realização de excedentes financeiros que permitam, em simultâneo, continuar a desenvolver políticas de investimento cruciais para a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável da Cidade e contribuir para o equilíbrio orçamental da Câmara Municipal.

- As empresas municipais devem prestar serviços e desenvolver actividades que acrescentem valor à vida dos munícipes e alicercem o desenvolvimento económico da cidade.

- A configuração actual do sector empresarial do Município de Lisboa está desadequada para a prossecução destes objectivos.

- A estratégia de investimento empresarial está excessivamente dispersa, criando redundâncias, com várias empresas a desenvolver actividades similares descoordenadas e sem nível de especialização.

- As prioridades estratégicas do Município de Lisboa não estão claramente expressas na existência e funcionamento dessas empresas.

- Os resultados destas empresas evidenciam resultados financeiros deficitários que prejudicam a gestão municipal no seu conjunto.

Considerando ainda que:

O Tribunal de Contas, realizou uma Auditoria Temática aos Vencimentos e Remunerações Acessórias dos Titulares do Órgão de Gestão das Empresas Municipais, referente ao biénio 2003-2004, e no qual efectua diversas recomendações, nomeadamente às câmaras municipais no sentido de:

a) Exercerem com maior rigor e eficácia a fiscalização da evolução económico-financeira das empresas por si criadas, de modo a assegurar as adequadas condições de viabilidade e, designadamente, verificar a estrita observância do estatuto remuneratório dos gestores das mencionadas empresas, através de elementos contabilístico discriminados

b) Definirem com rigor, previamente à selecção dos candidatos, os critérios de recrutamento e a experiência profissional exigida pelas condições particulares das empresas em questão.

c) Determinarem que sejam integralmente respeitados os limites remuneratórios legalmente impostos pela legislação vigente.

Considerando, do mesmo modo, que a realidade do sector empresarial do Município só poderá cumprir estes objectivos com uma profunda reestruturação e com a adopção de princípios de bom governo.

Assim, ao abrigo da al. d), do nº 7, do Artº 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, temos a honra de submeter à deliberação do plenário da Câmara Municipal a aprovação dos “Princípios de Bom Governo do Sector Empresarial do Município de Lisboa”, constantes do documento em anexo.

Lisboa, 11 de Abril de 2007
Os Vereadores do Partido Socialista

Princípios de Bom Governo do Sector Empresarial do Município de Lisboa

1. As empresas municipais devem cumprir a missão e os objectivos que tenham sido determinados pelo Município, segundo critérios de eficiência, enquadramento financeiro, desenvolvimento sustentável e interesse público.

2. O controlo orçamental é fundamental para o estabelecimento de uma relação de custo/benefício aceitável, pelo que as empresas municipais devem elaborar planos de actividades e orçamentos adequados aos recursos disponíveis e fontes de financiamento, de forma a cumprir a missão definida pelo Município, bem como definir estratégias sustentáveis.

3. A responsabilização é um pressuposto de legitimidade, pelo que as empresas municipais devem informar os órgãos municipais, os serviços e organismos da Administração Pública que exerçam a acção fiscalizadora, e os munícipes em geral, sobre o modo como foi prosseguida a sua missão, o grau de cumprimento dos seus objectivos, os níveis de sucesso, em termos de responsabilidade social, de desenvolvimento sustentável e os níveis de qualidade do serviço público prestado.

4. O Código de Ética deve ser um referencial de actuação permanente, as empresas municipais devem ter uma conduta eticamente irrepreensível no que respeita ao cumprimento da legislação aplicável e em particular ser rigorosas quanto ao cumprimento do acervo fiscal, prevenir o branqueamento de capitais, respeitar regras da concorrência, protecção do munícipe e respeitar os compromissos de natureza ambiental. Toda a organização empresarial deve ser envolvida na adopção das melhores práticas, as quais uma vez implementadas devem ser divulgadas a todos os implicados na actividade das empresas.

5. Enquanto empregadoras as empresas do município deverão adoptar políticas de valorização profissional e, desejavelmente, pactuar com os trabalhadores o aumento da produtividade da empresa.

6. As empresas municipais devem cumprir escrupulosamente os procedimentos de adjudicação orientados por princípios de legalidade, prossecução do interesse público, economia, eficiência e eficácia, devendo assegurar o melhor resultado e a igualdade de oportunidades para todos os interessados habilitados para o efeito.
Para demonstrar o cumprimento destes objectivos, as empresas municipais devem divulgar todas as aquisições de bens e serviços que não tenham ocorrido em condições de mercado e concorrência, bem como a identificação dos fornecedores que representem mais de 10% do total dos fornecimentos e serviços externos, se esta percentagem corresponder a mais de 250.000 euros.

7. A negociação de parcerias deve ser promovida com integridade e transparência.

8. A estrutura orgânica de administração e fiscalização das empresas municipais deve ser adequada à missão e dimensão das empresas municipais e ao cumprimento do objectivo de assegurar a inexistência de distorções na prossecução dos interesses do Município, por parte das administrações e garantir uma real capacidade de supervisão na evolução das próprias empresas.
Especialmente, na composição dos Conselhos de Administração deve ser adoptada a modalidade mais fiável à prossecução do interesse societário de acordo com as melhores práticas adoptadas para empresas de dimensão e enquadramento semelhante que sejam referências de mercado.
Igualmente, deve a CML definir com rigor, previamente à selecção dos candidatos, os critérios de recrutamento e a experiência profissional exigida pelas condições particulares das empresas em questão.

9. Nas empresas com maior dimensão e responsabilidade deve ser relevada a função de supervisão, através da consagração de comissões de auditoria. Do mesmo modo, a consagração dos secretários de sociedade deverá ser assegurada.

10. Os administradores executivos devem ser submetidos ao controlo da prossecução do interesse municipal, nomeadamente através da emissão de relatórios anuais de avaliação do desempenho individual dos gestores executivos, a elaborar pelos órgãos de fiscalização e/ou supervisão com o objectivo de serem apreciados pela Câmara Municipal, salvaguardando-se, em qualquer circunstância, o princípio do contraditório.

11. Os órgãos de administração devem instituir um sistema de controlo de gestão vocacionado para proteger os investimentos a realizar e os activos que já integram o património societário.

12. Os mandatos dos órgãos de fiscalização devem, preferencialmente, ser limitados a quatro anos.

13. As informações públicas, bem como os relatórios de gestão e demonstrações financeiras anuais, devem ser expostas através de sítios electrónicos criados pelas empresas e estar disponíveis no sítio electrónico do Município de Lisboa.
Nestas plataformas informativas deverão ainda constar a composição dos órgãos sociais de cada empresa, assim como os elementos curriculares de cada um dos seus membros.

14. Na divulgação de informação sobre o sector municipal incluir-se-ão a principal missão da empresa, a sua situação liquida aferida pelo último relatório de gestão e contas aprovado, os projectos de investimento em curso, bem como eventuais contratos-programa assinados com o Município, o modelo de financiamento subjacente e os apoios financeiros recebidos de entidades públicas nos últimos três exercícios.

15. Na prestação de contas anual, as empresas municipais devem incluir nos seus relatórios de gestão um ponto autónomo relativo ao sistema de governo das sociedades adoptado, regulamentos internos e externos a que a empresa está sujeita, informações sobre aquisições de bens e serviços de montante superior a 250.000 euros e as remunerações dos membros dos órgãos sociais, bem como uma análise de sustentabilidade e responsabilidade social e, em geral, uma avaliação sobre o grau de cumprimento dos presentes princípios de bom governo das sociedades.

16. As empresas públicas devem divulgar anualmente, nos termos referidos nos parágrafos anteriores, as remunerações totais, variáveis e fixas auferidas, seja qual for a sua natureza, em cada ano, por cada membro dos órgãos sociais.

17. Com a mesma periodicidade, devem ser divulgados todos e quaisquer benefícios e regalias, designadamente quanto a seguros de saúde, utilização de veículo automóvel, cartão de crédito e outros benefícios concedidos pela empresa imputados directa ou indirectamente aos titulares dos órgãos sociais, bem como aos trabalhadores.

18. A fixação das remunerações dos gestores públicos é fixada pela Assembleia Geral e deve constar de uma deliberação fundamentada e determina-se em função da complexidade, exigência e responsabilidade inerentes às respectivas funções e atendendo às práticas normais de mercado no respectivo sector de actividade.

19. A componente variável corresponde a um prémio estabelecido, nos termos dos números anteriores, atendendo especialmente ao desempenho de cada gestor público e dependendo a sua atribuição da efectiva concretização de objectivos determinados previamente pelo Município, designadamente através de contratos-programa.

20. Os gestores das empresas municipais estão sujeitos aos deveres genéricos previstos na legislação sobre sociedades comerciais e ainda aos seguintes deveres especiais:
a) Cumprir os objectivos da empresa definidos em assembleia geral ou, quando existam, em contratos de gestão;
b) Assegurar a concretização das orientações definidas pelo accionista nos contratos de gestão, e a realização da estratégia da empresa;
c) Acompanhar, verificar e controlar a evolução das actividades e dos negócios da empresa em todas as suas componentes;
d) Avaliar e gerir os riscos inerentes à actividade da empresa;
e) Assegurar a suficiência, a veracidade e a fiabilidade das informações relativas à empresa bem como a sua confidencialidade;
f) Guardar sigilo profissional sobre os factos e documentos cujo conhecimento resulte do exercício das suas funções e não divulgar ou utilizar, seja qual for a finalidade, em proveito próprio ou alheio, directamente ou por interposta pessoa, o conhecimento que advenha de tais factos ou documentos.

21. Aos gestores das empresas municipais é vedada a realização de quaisquer despesas confidenciais ou não documentadas. A eventual realização de despesas desta natureza poderá originar a destituição com justa causa.

22. O recrutamento de trabalhadores deve ser enquadrado num sistema de gestão destinado a salvaguardar a eficiência, a economia e igualdade de ingresso de todos os interessados, em obediência a princípios de publicidade, transparência e interesse público.

23. A grelha salarial em vigor nas empresas municipais deverá igualmente ser publicitada, recorrendo à identificação das carreiras, categorias e níveis remuneratórios, salvaguardando a privacidade dos dados pessoais dos trabalhadores.

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PROPOSTA Nº ____ /2007

Considerando que:

As empresas municipais encontram a razão da sua existência na prossecução do interesse público do município, pelo que a sua principal linha orientadora deve estar sintonizada com as prioridades estratégicas da cidade;

A actual situação económica e financeira da Câmara Municipal de Lisboa exige que sejam adoptadas medidas de contenção e de racionalização da gestão;

A actuação das Empresas Municipais deve ser pautada por critérios de racionalização de recursos, humanos e financeiros;

O motivo que esteve na origem da criação de três Sociedades de Reabilitação Urbana distintas, tem-se revelado manifestamente desadequado, tendo em conta a dimensão e organização espacial da cidade de Lisboa;

A experiência já demonstrou que o modelo das três SRU’s não traz qualquer mais valia à cidade de Lisboa, porque não foi capaz de proporcionar especiais sinergias, e em contrapartida, triplicou os encargos;

Uma única Sociedade de Reabilitação Urbana poderá desempenhar com maior eficácia, e de uma forma menos onerosa para o Município, a mesma missão que está atribuída às SRU’s existentes, concentrando numa única estrutura, a estratégia global da reabilitação do edificado na cidade de Lisboa.

Assim, ao abrigo da al. d), do nº 7, do Artº 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, temos a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, delibere:

1. Aprovar a fusão das três Sociedades de Reabilitação Urbana, actualmente existentes (Baixa Pombalina, Lisboa Ocidental e Lisboa Oriental), numa única Sociedade de Reabilitação Urbana, agregando as competências que actualmente estão distribuídas.

2. Aprovar um período transitório de avaliação de um ano, de forma a verificar se a nova Sociedade de Reabilitação Urbana cumpre eficazmente a optimização da reabilitação do edificado. No final desse período proceder-se-á a uma reavaliação da situação.

3. Mandatar o autarca responsável por esta área, para que no prazo máximo de 90 dias, proceda aos trâmites necessários para esta fusão, tendo em conta as necessárias aprovações em sede de Câmara e Assembleia Municipal.

Lisboa, 11 de Abril de 2007
Os Vereadores do Partido Socialista

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Proposta nº ____/2007

Considerando que:

i) A Rede Social pretende constituir um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas, actuando no mesmo território, baseada na igualdade entre parceiros, respeito pelo conhecimento, pela identidade, potencialidades e valores intrínsecos a cada um, na partilha, na participação e na colaboração, com vista à consensualização de objectivos, à concertação das acções desenvolvidas e à rentabilização dos recursos, entre as diferentes entidades locais (Decreto – Lei nº 115/2006 de 14 de Junho, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro).

ii) A Rede Social se assume como um modelo de organização e de trabalho em parceria, implicando maior eficiência e eficácia nas respostas sociais.

iii) A Rede Social é uma plataforma de articulação de diferentes parceiros com os objectivos de combater a pobreza e a exclusão social, promover a coesão social, o desenvolvimento social integrado, o planeamento integrado, contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objectivos do Plano Nacional de Acção Para a Inclusão Social (divulgado em Outubro de 2006 para o triénio 2006-2008).

iv) O Conselho Local de Acção Social de Lisboa – CLAS Lisboa é o órgão da Rede Social com âmbito territorial concelhio, o qual integra a CML, que preside, o Centro Distrital da Segurança Social, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (estas três entidades constituem uma Comissão Tripartida que garante a Coordenação), e é ainda composto por entidades e organismos do sector público, instituições que desenvolvem respostas sociais, presidentes das Juntas de Freguesia, os conselheiros locais para a igualdade de género; outras entidades podem ainda participar, como sindicatos, associações empresariais, etc. (artigo 21º do referido Decreto - Lei).

v) O CLAS de Lisboa foi constituído em Plenário realizado em 11 de Dezembro de 2006, na CML, tendo sido aprovado o respectivo regulamento e registada formalmente a adesão de cerca de uma centena de entidades. Em Abril de 2006 já fora assinado o Protocolo entre a CML, a Segurança Social e a SCML.

vi) A CML deve valorizar as competências do CLAS de Lisboa, a saber:
- Fomentar a articulação entre os organismos públicos e as entidades privadas, visando uma actuação concertada na prevenção e na resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;

- Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e dos planos de acção anuais (aprovando-os e difundindo-os seguidamente);

- Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, as autarquias, as instituições de solidariedade social e outras entidades actuantes no Concelho;

- Apreciar as questões e propostas apresentadas pela Comissões Sociais de Freguesia;

- Promover acções de informação e formação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência colectiva dos problemas sociais.

vii) A CML deixou de dinamizar os Conselhos municipais para as minorias étnicas e comunidades imigrantes Conselho Municipal para as Comunidades Imigrantes e Minorias Étnicas (CMCIME) e para as pessoas portadoras de deficiência – Conselho Municipal para a Integração das Pessoas com Deficiência (CMIPD), pelo menos desde 2003,

Os Vereadores do Partido Socialista, ao abrigo da al. d), do nº 7, do Artº 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, têm a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, no sentido de:

Promover uma apresentação do Conselho Local de Acção Social de Lisboa, representado pelo menos pela sua Comissão Tripartida, ao executivo da Câmara, no mais curto prazo de tempo.

Que na referida reunião o CLAS de Lisboa apresente:

a) A sua composição exacta (oficializada);

b) O respectivo Plano de Acção para 2007;

c) Um Ponto da situação sobre a dinamização da constituição das Comissões Sociais de Freguesia, sobretudo nas áreas com problemas sociais de maior gravidade;

d) Um ponto da situação da realização participada do Diagnóstico Social, pelo menos a Metodologia aprovada;

e) A identificação das áreas internas da CML que mais necessárias são para a prossecução dos objectivos do CLAS.

Lisboa, 11 de Abril de 2007
Os Vereadores do Partido Socialista

quarta-feira, 4 de abril de 2007

ESCLARECIMENTO

1 – Foi tornada pública pela Comunicação Social e confirmada por despacho da Presidência da CML a nomeação de José Manuel Rosa do Egipto para o cargo de Administrador da EPUL.

2 – A esse propósito esclarecem os Vereadores do Partido Socialista na CML o seguinte:

2.1. – a nomeação supra-citada não resultou de qualquer negociação, acordo ou discussão entre os Vereadores do PS na CML e o Sr. Presidente da Câmara.

2.2. – a aceitação do que cremos tenha sido um convite directo endereçado pelo Sr. Presidente da Câmara a José Manuel Rosa do Egipto é um acto individual da responsabilidade do próprio e que apenas a si mesmo vincula.

3 – Como é óbvio, esta nomeação em nada condicionará a actuação dos Vereadores do PS na CML, que se continuará a pautar por um rigoroso escrutínio da actuação do Executivo em todas as áreas incluindo, necessariamente, a do sector empresarial da autarquia, cumprindo o que se espera de uma oposição atenta e preocupada com os problemas de Lisboa e do seus cidadãos.

Lisboa, 3 de Abril de 2007

Os Vereadores do PS na CML

terça-feira, 3 de abril de 2007

NINGUÉM FALOU COM OS VEREADORES DO PS

Dias Baptista assegura que o convite foi feito ao actual presidente da Junta dos Olivais, sem que Carmona Rodrigues tenha falado consigo "ou com quem quer que seja do PS".

O vereador contou ao SOL que Rosa do Egipto limitou-se a comunicar ao líder da concelhia socialista, Miguel Coelho, a sua decisão "pessoal" de aceitar o lugar "por querer dedicar-se mais à sua vida profissional na área da gestão".

De acordo com Dias Baptista, assim que aceitou o cargo na EPUL, José Manuel Rosa do Egipto demitiu-se do secretariado da concelhia. "Percebeu que, ao aceitar, a sua margem de manobra no PS-Lisboa ficava reduzida", explicou o socialista ao SOL.

Quanto à eventual incompatibilidade entre as funções de vogal no conselho de administração de uma empresa municipal e o cargo de deputado municipal, Dias Baptista limita-se a comentar que "era uma questão que já se punha relativamente às funções que exercia na Sociedade de Reabilitação Urbana Oriental" e que é algo que Rosa do Egipto terá de ponderar.

In O SOL

domingo, 1 de abril de 2007

CML AUTORIZA OBRAS ILEGALMENTE

Câmara Municipal de Lisboa autoriza obras ilegalmente. Esta é apenas uma das conclusões do inquérito realizado pela Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT) ao município.

In Correio da Manhã

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